Viaje com as crianças sem dor de cabeça

Saiba tudo sobre as regras de autorização de viagem para que crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos de idade possam realizar viagens desacompanhadas no Brasil e exterior.

Para aqueles que estão planejando viagens para seus filhos, seja nacional ou internacional, e estão em dúvida sobre as regras de autorização de viagem para menores desacompanhados, esclarecemos tudo aqui. Mesmo quando o menor não viaja completamente sozinho, ou seja, quando está na companhia de algum familiar, amigo ou até mesmo de um dos pais, pode ser preciso algum tipo de autorização de viagem.

No ano de 2019 o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou que crianças e adolescentes de até 16 anos podem viajar pelo território nacional Brasileiro, apenas com autorização dos pais, não sendo necessária mais a autorização judicial. Conforme a Lei nº 13.812/2019, houve alteração no artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), onde era expressa a necessidade de autorização judicial para que menores pudessem viajar desacompanhados. Contudo, há parâmetros a serem seguidos a fim de atender o que pede a lei.

Crianças ou Adolescentes viajando desacompanhados no Brasil.

Segundo a atual legislação, menores poderão viajar desacompanhados no Brasil, desde que expressamente autorizados por qualquer um de seus pais. Para tanto é necessário que seja por meio de autorização expressa. Se a criança já tiver passaporte poderá usar a autorização que já consta nesse documento, se não é necessário uma autorização para viagem desacompanhada feita no cartório e com firma reconhecida.

Você pode usar o modelo conforme a sua necessidade abaixo:
1. Autorização para menores de idade desacompanhados. Clique aqui.
2. Autorização de ambos os pais ou responsáveis para menores de idade acompanhados de terceiros. Clique aqui. *
3. Autorização do pai ou da mãe ou responsável para menores de idade acompanhados de terceiros. Clique aqui.

* Esse modelo é muito utilizado nos casos em que os responsáveis pela criança são separados e tem regime de guarda e outras regras estabelecidas por decisão judicial.

Esta autorização de viagem é dispensada quando o menor estiver na companhia de um dos pais ou de parente até o terceiro grau com mais de 18 anos, portando documentação que comprove o parentesco. Mas no caso de menor de 16 anos que esteja viajando com adulto sem relação de parentesco, será preciso autorização expressa e com firma reconhecida em cartório pelo pai, mãe ou responsável.

Contudo, no caso de viagem para o exterior, não ocorreram mudanças. Por isso, ainda será necessária a autorização para crianças ou adolescentes que forem viajar desacompanhados para outros países, assinada por ambos os pais ou responsáveis. A mudança na legislação trouxe uma desburocratização importante para o processo de viagem.

Além disso, a própria justiça, que deveria sempre apreciar este tipo de pleito, foi desafogada, facilitando desta forma a viagem de crianças e adolescentes em excursões ou com familiares que não sejam seus pais. De fato, por diversas exigências, muitos acabavam desistindo da viagem. Entretanto, ainda existem regras a serem seguidas para viagens nacionais e internacionais quando falamos de crianças e adolescentes desacompanhadas e iremos explicar como proceder nestes casos.

Criança e adolescente viajando desacompanhada em território nacional

As regras para viagem dentro do Brasil são mais simples e menos burocráticas, tanto para crianças (até 12 anos incompletos) quanto para adolescentes (12 anos completos a 18 anos incompletos). A princípio, a nova legislação dita que “nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar desacompanhado dos pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial.”

Aliás, entenda-se como responsável a pessoa que possui a guarda ou tutela do menor, comprovada por certidão expedida por um Juiz. Anteriormente, a regra permitia viagem desacompanhada sem autorização para adolescentes a partir de 12 anos de idade. No entanto, algumas exceções são previstas em lei e garantem o direito de viagem do menor sem necessidade de expressa autorização judicial.

Casos em que não há necessidade de autorização

A primeira exceção isenta de autorização caso o destino se tratar de comarca contígua à residência da criança ou adolescente, desde que no mesmo Estado ou quando fizer parte da região metropolitana. Se acaso um dos genitores exercer guarda unilateral, este não precisará de autorização de viagem do outro genitor para viajar dentro do país com o menor.

Além disso, se a criança ou adolescente estiver acompanhada de avós, bisavós, tios diretos e irmãos maiores de 18 anos, desde que seja comprovado o parentesco, não será necessária autorização de viagem. No caso de tios diretos e avós, a comprovação poderá ser feita por meio da certidão de nascimento original do menor ou sua cópia autenticada. Se acaso a viagem for com um irmão maior, basta o documento de identidade (RG) de cada um para comprovar o parentesco.

Crianças e adolescentes ainda podem viajar acompanhados por pessoa que não seja familiar, desde que este último seja maior de idade e seja expressamente autorizado por mãe, pai ou responsável. Portanto, será preciso que possua escritura pública ou documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade. Neste caso, é possível ainda que se solicite autorização judicial mas não é uma exigência da lei.

O Estatuto da Criança e do Adolescente ainda prevê, em seu artigo 83, § 2º , que a Autoridade Judiciária poderá conceder autorização válida por 2 anos, desde que a pedido dos pais ou responsável. Quando o menor tiver 16 anos completos, poderá viajar desacompanhado dentro do país, devendo portar documento de identificação em original ou cópia autenticada.

Criança e adolescente viajando para o exterior

Conforme dito anteriormente, não ocorreram alterações na Legislação quando se tratar de viagens de crianças ou adolescentes ao exterior . Então, será necessária autorização judicial para crianças ou adolescentes, até 18 anos incompletos, que forem viajar desacompanhados para outros países.

Entretanto, neste quesito a lei também prevê algumas exceções e permite a viagem de menor sem autorização judicial em determinadas situações.

Primeiramente, a lei contempla a criança ou adolescente que estiver viajando na companhia de ambos os pais ou responsável, não sendo necessário qualquer tipo de autorização para tal.

Contudo, se apenas um dos genitores estiver viajando com a criança ou adolescente para fora do país, deverá o outro autorizar expressamente através de documento em duas vias com firma reconhecida em cartório.

Há um modelo conforme orientação do Conselho Nacional de Justiça, o qual pode ser acessado clicando aqui.

Cabe lembrar que, a cada saída do país, uma via da Autorização de viagem será retida pela Polícia Federal, e por isso, será necessário novo preenchimento a cada viagem.

Se acaso um dos genitores vier a falecer, será necessária a apresentação da Certidão de Óbito, em original ou autenticada.

Além disso, segundo o artigo 85 do ECA, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional, poderá deixar o país na companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior sem prévia e expressa autorização judicial.

Sempre, a autorização deverá ser impressa em duas vias e autenticada em cartório.

Autorização de Viagem inscrita em Passaporte

Por certo, uma forma prática é solicitar a inscrição de autorização de viagem junto com um novo passaporte do menor de idade.

Portanto, para emitir a autorização de viagem inscrita no passaporte, será preciso preencher um Formulário de autorização que será fornecido no site da Policia Federal ou no órgão responsável. Neste caso, a criança ou adolescente poderá viajar acompanhado de apenas um dos genitores ou responsáveis sem a necessidade de Autorização de Viagem para Menor.

O prazo de validade da autorização inscrita no passaporte corresponde ao prazo de validade do próprio documento de viagem. Se o destino for os Estados Unidos, elaboramos um Passo a Passo para preencher o Formulário DS 160 e solicitar o Visto Americano. Então, não deixe de conferir.

Crianças ou adolescentes brasileiros residentes no exterior

Embora menores, quando se tratar de criança ou adolescente brasileiro residente no exterior, não será preciso autorização. Entretanto, é necessário que comprove o local da residência, por meio de Atestado de Residência emitido há menos de dois anos por Repartição Consular Brasileira, e desde que viaje com um dos pais. Mas se não estiver com os pais, será preciso autorização destes. Lembrando que o Atestado de Residência deverá ser apresentado com cópia que ficará retida na Polícia Federal no momento do embarque.

Documentos de identificação necessários além da Autorização de Viagem.

Além da Autorização de Viagem para menores, é preciso se atentar à documentação necessária para que tudo corra conforme planejado.

Crianças ou Adolescentes viajando com algum familiar

Os adolescentes (entre 12 e 16 anos incompletos) deverão portar, além da certidão de nascimento, o documento de identificação (RG).

Segundo a Resolução nº 130/2009 da ANAC e com o Provimento 355 da CGJ/TJMG, adolescentes (entre 12 e 18 incompletos) devem portar, em viagens aéreas ou terrestres, documento de identificação com foto original ou cópia autenticada.

Já para menores de 12 anos, se acaso a criança não tiver RG, apenas a certidão de nascimento original ou cópia autenticada deverá ser apresentada.

Ademais, o familiar maior deverá portar apenas a documentação com foto comprovando a relação de parentesco.

Crianças ou Adolescentes em viagem com maiores sem vínculo familiar

Da mesma forma que no caso anterior, os adolescentes entre 12 e 16 anos incompletos, devem portar o documento de identificação com foto, bem como a certidão de nascimento, ambos em original ou cópia autenticada.

A presente exigência se aplica tanto em viagens aéreas como terrestres. No caso de viagem terrestre, os documentos do menor e do acompanhante deverão ser apresentados no momento do embarque. Além disso, a autorização expressa dos genitores com firma reconhecida em cartório.

Crianças menores de 12 anos devem portar ao menos a certidão de nascimento e, caso possua, documento de identificação com foto, ambos originais ou cópia autenticada, desde que legível.

Adolescentes viajando desacompanhados

Conforme o ECA, adolescentes com idade entre 16 anos completos e 18 anos incompletos, poderão viajar desacompanhados dentro do Brasil portando documento de identificação (RG) original ou cópia autenticada, não necessitando de nenhum tipo de autorização.

Documentos necessários para viagem aérea de crianças ou adolescentes desacompanhados.

Após a alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente em Março de 2019, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informa que nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar desacompanhado dos pais ou de responsáveis sem expressa autorização em voos nacionais.

A regra anterior permitia a viagem de adolescentes sozinhos a partir de 12 anos sem autorização.

Entretanto, ficou mantida a exigência de apresentação de documento de identificação com foto para adolescentes a partir de 12 anos de idade.

Autorização de Viagem em voos nacionais

Os seguintes documentos são de apresentação obrigatória, devendo a criança ou adolescente portá-los, quais sejam:

  • Autorização de viagem de qualquer um de seus pais ou responsável legal, por meio de escritura pública ou documento particular com firma reconhecida em cartório;
  • Autorização do Juizado da Infância;
  • Documento de identificação pessoal;
  • Protocolo de Autorização de Viagem de Menor Desacompanhado preenchido.

Os seguintes documentos são válidos para identificação de crianças entre 5 anos completos e 11 anos e 11 meses:

  • Passaporte;
  • Carteira de Identidade (RG) original ou cópia autenticada;
  • Certidão de Nascimento original ou cópia autenticada.

Enquanto para crianças e adolescentes entre 12 anos completos e 16 anos incompletos, os documentos abaixo também são aceitos:

  • Passaporte;
  • Carteira de Identidade (RG) original ou cópia autenticada.

Entretanto, para menores desacompanhados que tenham entre 16 anos à 17 anos e 11 meses, não precisam da autorização e podem utilizar os seguintes documentos:

  • Passaporte;
  • Carteira de Identidade (RG) original ou cópia autenticada;
  • Carteira de trabalho.​

Autorização de Viagem em voos Internacionais

Se acaso uma criança ou adolescente, que tenha entre 5 e 17 anos e 11 meses, esteja desacompanhada em uma viagem internacional, os seguintes documentos são exigidos:

  • Autorização judicial (precisa ser apresentada em única via original);
  • Passaporte válido original;
  • Carteira de identidade (RG) original (somente para países do MERCOSUL).

Para viagens internacionais, alguns países exigem somente documento com foto válido, bem como outros exigem somente o passaporte e o visto, quando for o caso.

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Considerações Finais

Agora que você já conheceu as novas regras de viagem de menores desacompanhados bem como sobre Autorização de Viagem, tente providenciar a documentação com certa antecedência. Aliás, é sempre ideal ter tempo hábil a fim de corrigir problemas que possam vir a acontecer. Por fim, esperamos ter ajudado e, se ainda tiver alguma dúvida ou quiser fazer alguma consideração, fique a vontade deixando seu comentário.

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