Documentação para viajar com menor de idade

Estar em dia com os documentos para viajar com menor de idade é muito importante para que tudo corra bem. Depois da alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente, em março de 2019, atenção especial deve ser dada à documentação para viagem das crianças. A princípio pode parecer confuso ou muito burocrático, já que as exigências variam para viagens nacionais ou internacionais, de ônibus ou de avião. Para te ajudar nos preparativos, listamos aqui algumas dicas que vão facilitar o planejamento e a organização das férias. Confira!

VIAGEM NACIONAL DE AVIÃO COM MENOR DE IDADE
A documentação necessária para viajar pelo Brasil com crianças varia de acordo com o meio de transporte e com quem a criança está viajando.

ACOMPANHADO DE PAIS E OU PARENTES
Crianças e adolescentes de até 16 anos não precisam de autorização quando viajam acompanhadas pelos pais (ou por um deles) ou por irmãos maiores de 18 anos ou por parentes de até terceiro grau, como tios, avós e bisavós. Basta apresentar um documento de identificação, seja carteira de identidade, certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou passaporte. É preciso que o documento comprove o parentesco.

MUITA ATENÇÃO: A partir dos 12 anos a certidão apenas não basta, é necessário apresentar um documento de identificação com foto (acompanhado da certidão de nascimento para comprovar o parentesco).

ACOMPANHADA DE OUTRAS PESSOAS
Se a viagem for feita na companhia de outra pessoa que não tenha laços de parentesco, além do documento de identificação (os mesmos citados acima), é exigida uma autorização assinada pela mãe, pelo pai ou pelo responsável legal e registrada em cartório em 2 (duas) vias, bem como uma cópia do documento de quem assinou a autorização. Essa regra é válida para menores de 16 anos.

No nosso site há um modelo de autorização de viagem para menor (crianças/adolescentes) no Brasil, veja aqui.

TOTALMENTE DESACOMPANHADO(A)
Menores de cinco anos não podem viajar totalmente desacompanhados. Em algumas companhias aéreas esta idade sobe para oito anos. Pesquise antes de emitir a passagem para evitar qualquer problema. A partir da idade mínima estabelecida – e até completar 16 anos – deve ser feita uma autorização assinada pelos pais ou responsáveis contendo as seguintes informações: origem e destino, data da viagem, nome e dados da criança, grau de parentesco de quem está autorizando, nome e dados da pessoa que irá receber a criança/adolescente na cidade de destino, e validade do documento. Também é necessário pagar uma taxa cobrada pelas companhias aéreas. Ao contratar esse serviço as próprias empresas podem enviar um modelo de autorização para ser preenchida e autenticada, caso tenham essa opção deverá ser usado esse modelo enviado por eles, se não pode usar um dos modelos aqui apresentados.

Em resolução do Conselho Nacional de Justiça, aprovada em 10/9/19 passou- se a aceitar a autorização de viagem para menor desacompanhado constante no passaporte, mesmo para as viagens nacionais.

DOCUMENTOS PARA VIAJAR NO BRASIL DE ÔNIBUS

ACOMPANHADO DE PAIS E OU PARENTES
Crianças e adolescentes de até 16 anos que estejam acompanhados pelo pai, mãe ou parente até terceiro grau precisam apenas apresentar um documento de identidade e/ou a certidão que comprove o parentesco. Maiores de 12 anos devem apresentar documento com foto.

ACOMPANHADA DE OUTRAS PESSOAS
Para menores de 16 anos que estejam viajando com adultos que não sejam parentes diretos é exigida uma autorização com firma reconhecida em cartório. Além da identidade ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) da criança. A partir dos 16 anos a autorização não é necessária.

No site da ANTT (Agência Nacional de transporte terrestre) há um modelo de autorização de viagem para menor (crianças/adolescentes) no Brasil, veja aqui. Para viagens entre cidades do mesmo estado ou da mesma região metropolitana não é necessário a autorização de viagens.

TOTALMENTE DESACOMPANHADO(A)
Em geral, a idade mínima para a criança viajar sozinha de ônibus é de 12 anos. No entanto, crianças e adolescentes entre 12 e 15 anos, segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), precisam apresentar uma autorização feita pelos pais e autenticada para que possam viajar sozinhas. A partir dos 16 anos já não é necessário, basta um documento com foto. Em resolução do Conselho Nacional de Justiça, aprovada em 10/9/19 passou- se a aceitar a autorização de viagem para menor desacompanhado constante no passaporte, mesmo para as viagens nacionais.

DOCUMENTOS PARA VIAJAR PARA FORA DO BRASIL COM CRIANÇAS
No caso de viagem internacional as regras são um pouco mais simples que as viagens nacionais, principalmente se o menor de idade possuir o passaporte.

ACOMPANHADA DOS PAIS
Menores de 16 anos acompanhados de ambos os pais não precisam de autorização para viajar ao exterior. Basta apresentar um documento com foto que, dependendo do destino, pode ser apenas a identidade para alguns países e para a maioria é exigido o passaporte

Como alguns passaportes mais antigos não incluem o nome dos pais, pode ser necessário também a carteira de identidade ou certidão de nascimento.

Se a viagem for feita na companhia de apenas um dos pais, o outro precisa fazer uma autorização com firma reconhecida em duas vias, inclusive quando os pais estiverem viajando em voos diferentes, ainda que para o mesmo destino. Ou pode ser uma autorização consular, caso uma das partes resida fora do Brasil.  Caso um dos pais seja falecido, é preciso apresentar o atestado de óbito original junto com a autorização.

ACOMPANHADA DE PARENTES OU OUTRAS PESSOAS
Caso a criança ou adolescente de até 16 anos incompletos vá viajar de avião para o exterior na companhia de um parente ou de outra pessoa maior de idade, é preciso que haja uma autorização assinada por ambos os pais, com data de validade e reconhecida em cartório. Isso vale caso a viagem seja na companhia de apenas um dos pais, como já citado acima.

Veja o modelo de um formulário de autorização de viagem internacional para menor no site do Conselho Nacional de Justiça aqui. Assim como no caso de viajar apenas com um dos pais, a autorização também já pode vir expressa no passaporte. OBSERVAÇÃO: Há relatos de desinformação quanto a inserção da autorização de viagem inserida no passaporte, por isso é recomendado que se leve também a autorização impressa para evitar desentendimentos por parte dos funcionários das companhias aéreas.

MENOR DESACOMPANHADO
Assim como em voos no Brasil, a idade mínima para uma criança viajar sozinha de avião é cinco anos ou oito, dependendo da companhia aérea. A partir desta idade é até completar 16 anos, é preciso apresentar uma autorização de viagem internacional para menor desacompanhado original feita por ambos os pais, com firma reconhecida em duas vias.

Veja aqui sobre o formulário de autorização de viagem internacional para menor desacompanhado. Essa autorização pode já constar no passaporte. Também é preciso preencher o formulário fornecido pela empresa no ato da compra da passagem do menor e apresentar o comprovante de pagamento da taxa do serviço de acompanhamento de menores, que é obrigatório para quem tem até 12 anos. Além, é claro, dos documentos de identificação, como carteira de identidade ou passaporte, de acordo com a exigência do destino.

É importante, no caso de menores desacompanhados, consultar as companhias aéreas, principalmente quando o voo não é direto e haverá uma conexão com troca de aeronave ou mesmo troca de empresa, o que pode gerar mudanças.

DOCUMENTOS PARA VIAJAR DE ÔNIBUS NO EXTERIOR

ACOMPANHADA DOS PAIS, PARENTES OU DESACOMPANHADAS

Na companhia dos pais, basta apresentar os documentos de ambos. Com outras pessoas, é preciso uma autorização registrada em cartório – inclusive caso esteja com apenas um dos pais. E a partir dos 12 anos até completar 18 anos só é possível viajar desacompanhado com autorização de ambos os pais. Nesse caso, estamos considerando que saindo do Brasil de ônibus a viagem é pela América do Sul onde a maioria dos países não exige a apresentação do passaporte.

DOCUMENTOS PARA VIAJAR COM MENOR DE NAVIO

Acompanhado de pais, parentes ou desacompanhadas, para fazer um cruzeiro com crianças, seja no Brasil ou no exterior, valem as mesmas regras e exigências das viagens de avião, seja quando acompanhada dos pais, de algum parente ou mesmo desacompanhadas. A dica é sempre entrar em contato com a companhia para confirmar e saber todas as regras, já que pode haver alguma especificidade dependendo da empresa.

AUTORIZAÇÃO EM CARTÓRIO X AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

Recentemente uma alteração no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) tinha passado a exigir que a autorização de viagem do menor de idade fosse realizada através do Juizado da Criança e do Adolescente (autorização judicial). Porém essa decisão foi alterada pelo Conselho Nacional de Justiça (veja a nova resolução aqui). Portanto, basta a autorização dos pais registrada em cartório. A mudança visa facilitar as viagens com crianças, já que muitos lugares não têm juizados funcionando nos fins de semana ou outras datas e muita gente estava sendo impedida de embarcar. Mas como é uma mudança recente, pode ser que ainda haja novas atualizações. Antes de fazer sua viagem, vale pesquisar e ver se houve mais alguma novidade.

DOCUMENTOS PARA HOSPEDAGEM DE MENOR DE IDADE

A documentação para viajar com menor não é exigida apenas no transporte. De acordo com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), a hospedagem de crianças em hotéis, pousadas ou mesmo em navios só é permitida nos seguintes casos:

– Até 12 anos acompanhadas dos pais, basta a apresentação de documentos de identidade que comprovem a filiação.

– Até 12 anos acompanhadas de parentes, de outras pessoas maiores de idade ou de apenas um dos pais, é preciso apresentar uma autorização assinada pelos pais, responsáveis, ou pai que estiver ausente, na qual devem constar nomes, dados pessoais, e também endereço residencial, telefone de contato, e a data de entrada e de saída.

– A partir dos 12 anos, desde que esteja acompanhada de um maior, basta apresentar um documento de identificação comprovando a idade.

Veja aqui um modelo de autorização de hospedagem. Atenção: alguns países exigem documentações específicas, como a certidão de nascimento com tradução juramentada, por isso é importante se informar sobre os detalhes de cada destino específico.

QUANDO APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO DE VIAGEM DE CRIANÇAS

Nas viagens de avião pode acontecer de, no momento do check-in, pedirem apenas os documentos, o que não significa que a autorização não é necessária. Na sequência do embarque ela será solicitada por um agente da Polícia Federal, que irá verificar todas as informações e reter uma das vias. Nas viagens de ônibus a documentação é solicitada pelo motorista ou cobrador no momento do embarque. Providencie tudo antes e verifique se não está faltando nada para evitar atrasos ou até mesmo ser impedida de viajar.  Nos hotéis, a solicitação é obrigatória desde 2012 e é feita logo na chegada. Sem a documentação correta, incluindo a autorização quando necessária, não é permitido realizar o check-in.

CONCLUSÃO

Estar com a documentação para viagem com menor de idade em dia é fundamental para evitar problemas. A mudança recente na lei tem causado muita confusão e muitas outras mudanças podem surgir sem haver tempo hábil para se preparar, por isso é importante sempre consultar sua agência de viagens ou a companhia aérea sobre os procedimentos vigentes.

Informações de acordo com as regras de companhias aéreas, setor hoteleiro e Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Sujeito a mudança e alterações conforme regras das empresas e do órgão fiscalizador.